Investir em Portugal

Como comprar

Na i-Wish Real Estate promovemos o contacto direto com o cliente.


Aqui poderá comprar qualquer tipo de imóvel, novos, usados ou históricos, de acordo com o seu gosto pessoal ou objetivo do investimento.


Depois de uma pesquisa inicial, poderá dar os primeiros passos para a aquisição de casas de luxo no Porto. Veja quais os passos fundamentais em baixo.

Dispomos de um serviço de Gestão de Arrendamentos dirigido a proprietários com uma ou mais casas.

O nosso serviço inclui divulgação do imóvel no nosso website e diversos portais,  podendo ainda escolher entre os vários serviços:

  • Limpeza do imóvel;
  • Pequenas obras;
  • Manutenção de Piscina e Jardim;
  • Recepção de Hospedes;

Fazemos orçamento à medida das suas necessidades.

Na i-Wish Real Estate promovemos o contacto direto com o cliente.


Aqui poderá comprar qualquer tipo de imóvel, novos, usados ou históricos, de acordo com o seu gosto pessoal ou objetivo do investimento.


Depois de uma pesquisa inicial, poderá dar os primeiros passos para a aquisição de casas de luxo no Porto. Veja quais os passos fundamentais em baixo.

Escolha da casa

Local

  • Verifique se o local é servido pelas principais infraestruturas como eletricidade, água, gás, esgotos, linhas de telefone, TV e internet.​​
  • Desloque-se ao local durante os diferentes períodos do dia e à noite, de forma a observar o ambiente envolvente e a vizinhança.
  • Análise a boa acessibilidade ao local, os transportes públicos e a facilidade de estacionamento.
  • A proximidade de Escolas, Hospital, Centro de Saúde, Comércio,
  • Serviços Públicos (CTT, Bancos, Farmácias, …) e Jardins, é um fator de grande relevância.
  • Informe-se sobre o grau de segurança no local e a proximidade de entidades policiais. 


Características da Habitação

  • Esteja atento à idade do prédio e qualidade da construção.
  • Verifique as fissuras ou rachas nas paredes, as intervenções realizadas, o tipo de isolamento, os sinais de humidade nas paredes, nos tetos e por baixo dos parapeitos das janelas.
  • Examine o bom funcionamento do gás, água e eletricidade e informe-se sobre a potência.
  • ​Informe-se sobre a existência e valor do condomínio.

Legalidade da compra

Casa Usada

  • Solicite uma cópia da escritura de aquisição, da certidão do registo predial e da certidão matricial.
  • Certifique-se que existe licença de habitação válida.
  • Na cópia da certidão do registo predial, pode comprovar a identificação do proprietário do imóvel e os encargos registados sobre o mesmo (hipotecas, penhoras, usufrutos). Se solicitar financiamento para a compra do imóvel, a instituição financeira encarregar-se-á de verificar a respetiva situação e proceder ao cancelamento dos ónus e encargos. O custo de cancelamento desses encargos será da responsabilidade do vendedor (caso não haja acordo em contrário).
  • Verifique se o prédio ou fração autónoma possui inscrição matricial registada na caderneta predial, ou se está pedida a sua inscrição (Repartição de Finanças).
  • Assegure-se que a casa não está arrendada e que o IMI se encontra liquidado, bem como as despesas de condomínio.
  • Os encargos e impostos decorrentes da compra e venda são da responsabilidade do comprador (Imposto sobre a Transmissão Onerosa sobre Imóveis, Imposto do Selo e emolumentos notariais e registrais).

Casa Nova

  • Comprove que existe licença de habitabilidade, ficha técnica de habitação e certificado energético.
  • No caso de aquisição de terreno para construção de futura habitação, verificar se o terreno se situa em zona autorizada para construções urbanas, isto é, se foi emitido Alvará de Loteamento e quais as características da habitação que pode construir.
  • O construtor/promotor deve garantir as quantias entregues a título de sinal durante a fase de construção, por meio da assinatura de um contrato promessa de compra e venda com reconhecimento das assinaturas.
  • São da responsabilidade do construtor/promotor os custos da escritura de propriedade horizontal e a sua inscrição no registo predial.

Casa Nova


- Comprove que existe licença de habitabilidade, ficha técnica de habitação e certificado energético.


- No caso de aquisição de terreno para construção de futura habitação, verificar se o terreno se situa em zona autorizada para construções urbanas, isto é, se foi emitido Alvará de Loteamento e quais as características da habitação que pode construir.


- O construtor/promotor deve garantir as quantias entregues a título de sinal durante a fase de construção, por meio da assinatura de um contrato promessa de compra e venda com reconhecimento das assinaturas.


- São da responsabilidade do construtor/promotor os custos da escritura de propriedade horizontal e a sua inscrição no registo predial.

Casa Nova

  • Comprove que existe licença de habitabilidade, ficha técnica de habitação e certificado energético.
  • No caso de aquisição de terreno para construção de futura habitação, verificar se o terreno se situa em zona autorizada para construções urbanas, isto é, se foi emitido Alvará de Loteamento e quais as características da habitação que pode construir.
  • O construtor/promotor deve garantir as quantias entregues a título de sinal durante a fase de construção, por meio da assinatura de um contrato promessa de compra e venda com reconhecimento das assinaturas.
  • São da responsabilidade do construtor/promotor os custos da escritura de propriedade horizontal e a sua inscrição no registo predial.

Contrato de promessa de compra e venda

Este é um documento mediante o qual as partes se comprometem a celebrar, entre si ou com um terceiro, o contrato definitivo para a compra do imóvel. O contrato de promessa deverá conter as assinaturas dos outorgantes devidamente reconhecidas, para garantir maior segurança jurídica.


O Contrato de Promessa deve contemplar os seguintes aspetos:

  • Identificação dos intervenientes, promitentes-compradores e promitentes-vendedores (nome, estado civil, nº de identificação civil, nº de identificação fiscal, morada).
  • Identificação do imóvel a transacionar (incluindo a descrição na Conservatória do registo Predial e a inscrição matricial registada na Caderneta Predial).
  • Referência à licença de habitação/construção do imóvel.
  • Preço da transação, forma de pagamento, valor do sinal, reforços de sinal e respetivo calendário (referência ao empréstimo solicitado ou a solicitar ao banco, ao facto da compra depender deste empréstimo e prevendo, caso este não seja concedido, a consequente restituição do sinal).
  • Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos.
  • O prazo máximo para a celebração do contrato prometido, podendo ser acordado o pagamento de penalizações se o prazo for excedido por culpa de alguma das partes.

Custos de processo e de natureza legal

Custos de Processo

  • Despesas de Abertura: Comissão estabelecida pela entidade financeira pela gestão do processo de financiamento.
  • Comissão de Avaliação: Procedimento pelo qual um perito (avaliador) determina o valor de mercado do imóvel sobre o qual irá ser constituída hipoteca para garantia do empréstimo.
  • Despesas de Solicitadoria: Comissão estabelecida pela entidade financeira para o tratamento da documentação legal da operação.


Custo de Processo

  • Registo de Aquisição e de Hipoteca: Atualmente existem duas formas de realizar uma escritura de compra e venda e mútuo com hipoteca: em Casa Segura (junto de um Cartório Notarial, que solicita todos os registos e cancelamentos prediais online), ou em Casa Pronta (junto de uma Conservatória do Registo Predial, onde todos os atos e cancelamentos prévios ficam lavrados de imediato). Em ambos os casos os valores encontram-se fixados legalmente.
  • Emolumentos Notariais - Escritura Pública de Aquisição e/ou Mútuo com Hipoteca e/ou Fiança: Os emolumentos notariais são estabelecidos por cada Notário tendo por base o valor de cada um dos atos e dos imóveis que façam parte da operação. Os custos das escrituras são calculados com base no valor declarado de compra e venda, no número de bens imóveis, da especificidade dos atos, do número de cópias pedidas, entre outros fatores. A estes custos podem ainda acrescer valores a título de Certidão de escritura.
  • Certidão de Teor: A Certidão Teor de todas as inscrições e descrições prediais pode ser obtida Online ou num Balcão da Conservatória do Registo Predial.
  • Imposto do Selo: Imposto do Selo sobre a Aquisição de 0,8% sobre o preço de transação do imóvel constante na Escritura e Imposto de Selo de 0,6% sobre o montante de crédito utilizado.
  •  IMT (Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis): O cálculo deste imposto obedece a valores estabelecidos anualmente no Orçamento de Estado, e diverge quanto à localização dos imóveis (Continente ou Regiões Autónomas) e à utilização do imóvel (Habitação Própria Permanente ou Secundária e para Arrendamento). O Cálculo deste imposto incide sobre o maior dos dois valores: valor patrimonial tributário do imóvel ou valor constante do ato ou contrato (por exemplo: escritura de compra e venda) e deve ser liquidado e pago antes da escritura. As guias para pagamento do mesmo podem ser obtidas Online ou numa Repartição de Finanças.
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): É um imposto de pagamento anual que incide sobre o valor patrimonial tributário, constante da Caderneta Predial Urbana, e que abrange os prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em território nacional. A definição das taxas do IMI é da responsabilidade dos municípios locais.

Escritura

Nesta fase realizam-se:

  • Registos de Aquisição e Hipoteca: Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta).
  • Pagamento o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis): Se não houver lugar a isenção deste imposto, as guias para pagamento do mesmo podem ser obtidas Online no Site da Autoridade Tributária Aduaneira ou pedidas num Serviço de Finanças.
  •  Registos de Aquisição e Hipoteca: Atualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta).
  • Escritura de Compra e Venda e de Hipoteca: No momento da escritura, têm lugar dois atos distintos. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, o prazos de reembolso, as amortizações.). Após a celebração deste contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar ao antigo proprietário do imóvel.

Documentos necessários para a Escritura:

 

  • Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes.
  • Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.
  • Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Licença de utilização (imóvel construído após agosto de 1951).
  • Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).
  • Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
  • Comprovativo de pagamento do IMT.
  • Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo.
  • Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam).
  • Certidão Toponímica (caso exista).
  • Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista).
  • Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Nos imóveis que se destinem a habitação permanente e arrendamento, o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pode ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel.

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